I.C.M.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL.
"O imposto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 06 na Apelação Cível nº 2.355
Julgamento em 28.04.77.
Relator: DES. MURTA RIBEIRO
In: RJTJRJ 42/29
Registro do Acórdão em 18/08/77
C. Proc. Civil, art. 479
Reg. Int. TJRJ, art. 121
Súmula 570, STF
NOTAS: Obs.: A lei foi alterada. Cabe observar a regra atual.
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